TJRJ - 0844073-16.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de HELEUSA TAVARES SCHIAVO em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de OCTAVIO LUIZ VASCONCELLOS PITANGA em 01/09/2025 23:59.
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14/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 15:13
Audiência Mediação realizada para 14/08/2025 13:00 45ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de HELEUSA TAVARES SCHIAVO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de OCTAVIO LUIZ VASCONCELLOS PITANGA em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de HELEUSA TAVARES SCHIAVO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de OCTAVIO LUIZ VASCONCELLOS PITANGA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0844073-16.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELEUSA TAVARES SCHIAVO RÉU: OCTAVIO LUIZ VASCONCELLOS PITANGA Considerando o "animus conciliatório" da parte autora (Petição id 140530053), fatos e fundamentos exarados nos autos e atentando-se aos ensinamentos e princípios consagrados no Código de Processo civil, que privilegia o sistema multiportas de solução de conflitos, sobretudo incentivando a autocomposição entre as partes, com base no princípio da cooperação, determino agendamento de audiência de mediação/conciliação junto ao CEJUSC, com fundamento mormente nos artigos 5º, 6º c/c 139, V, do NCPC, para o devido deslinde do feito.
DATA: 14/08/2025 HORA: 13H00 LOCAL: CEJUSC DA COMARCA DA CAPITAL - RUA DOM MANOEL Nº 121 - CENTRO - RIO DE JANEIRO – RJ (T 06 - LÁMINA 05) SALA: 04 Advirta-se às partes que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com multa (artigo 334, parágrafo 8º do CPC), e que deverão ser representadas na forma do artigo 334, parágrafos 9º e 10º do CPC.
Ao Cartório para as providências de praxe.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
03/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:31
em cooperação judiciária
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02/07/2025 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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02/07/2025 18:02
Audiência Mediação designada para 14/08/2025 13:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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28/06/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA BOMFIM CONCEICAO em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de ADRIANA BOMFIM CONCEICAO em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 23:30
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2023 00:37
Decorrido prazo de HENRY RIBEIRO DA COSTA em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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