TJRJ - 0826950-38.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:05
Publicação
-
11/09/2025 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/09/2025 11:00
Inclusão em pauta
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28/08/2025 14:59
Conclusão
-
28/08/2025 14:58
Documento
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19/08/2025 00:05
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0826950-38.2024.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0826950-38.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00065494 RECTE: MAILDA TERESINHA RODRIGUES ADVOGADO: DIOGO GONÇALVES DE LACERDA SILVA OAB/RJ-173059 RECORRIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS ADVOGADO: JOÃO FERNANDO BRUNO OAB/SP-345480 RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA DESPACHO: Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração, na forma do artigo 1.023, §2º, CPC. -
14/08/2025 17:08
Mero expediente
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07/08/2025 17:51
Conclusão
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07/08/2025 17:48
Redistribuição
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01/08/2025 14:34
Remessa
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01/08/2025 14:20
Documento
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20/07/2025 16:22
Documento
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0826950-38.2024.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0826950-38.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00065494 RECTE: MAILDA TERESINHA RODRIGUES ADVOGADO: DIOGO GONÇALVES DE LACERDA SILVA OAB/RJ-173059 RECORRIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS ADVOGADO: JOÃO FERNANDO BRUNO OAB/SP-345480 RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Acordam os juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e julgar procedente em parte o pedido indenizatório para condenar o réu ao pagamento de R$ 3.000,00, (três mil reais), a título de danos morais, com juros e correção monetária a contar desta data, diante da caracterização da ofensa a bem da personalidade do autor, atendendo ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório, sendo a indenização fixada de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o injusto enriquecimento, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no art. 55 caput da lei 9099/95. -
11/06/2025 10:00
Provimento em Parte
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04/06/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 15:53
Inclusão em pauta
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27/05/2025 14:10
Conclusão
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27/05/2025 14:07
Distribuição
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27/05/2025 14:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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