TJRJ - 0831156-32.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0831156-32.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILSON RAMOS RÉU: BANCO BMG S/A Passo à organização e ao saneamento do processo.
Não há questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC).
Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) o fornecimento adequado das informações do produto, (2) a existência de compras realizadas no cartão de crédito, (3) a quitação dos empréstimos solicitados pela parte autora no importe total de R$6.097,33, conforme id. 133951840 e (4) a existência de responsabilidade do réu pelos danos alegados na petição inicial.
A parte ré não pugnou pela produção de outras provas.
A parte autora pugnou pela produção da prova pericial.
Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDC.
Mantenho o ônus probatório das partes, ante a ausência de dificuldade para a parte autora defender seu direito.
Cabe à ré a prova do fornecimento adequado das informações do produto ao consumidor. À parte autora sobre o id. 180305617 e documentos no prazo de 15 dias.
Defiro a perícia contábil requerida pela parte autora para aferição do ponto controvertido de nº (3).
Para tanto nomeio como perito do juízo o contador Jorge Pinto França (CRC 020679/0-2), cujo correio eletrônico é [email protected].
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
Dispenso apresentação de curriculum, uma vez que se trata de profissional cadastrado no SEJUD, órgão deste TJRJ que exige e mantém o respectivo curriculum do profissional.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Considerando-se que se trata de perícia contábil de menor complexidade, fixo, desde logo, os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que está de conformidade com a Súmula 364 deste Tribunal.
Tendo em vista que apenas a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, requereu a realização da prova pericial, não há que se falar em adiantamento do pagamento dos respectivos honorários periciais, mas sim em expedição de ajuda de custo junto ao SEJUD.
Aceito o encargo, o laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, devendo o perito atentar para o disposto no art. 466, §2º, do CPC.
Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes e, havendo requerimento do perito, expeça-se mandado de pagamento, ou ofício para a ajuda de custo, conforme o caso.
Pontuo que, após o trânsito em julgado da sentença, recaindo a sucumbência sobre parte não beneficiária da gratuidade de justiça, essa arcará com os honorários periciais ora homologados, devendo a parte sucumbente realizar o respectivo depósito judicial do valor devido, na forma do art. 7º, caput da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do TJ-RJ.
Na hipótese do parágrafo acima, para recebimento dos honorários periciais, deve o expert comprovar a devolução da ajuda de custo recebida do SEJUD.
Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos quanto ao laudo, dê-se vista ao perito, independentemente de abertura de conclusão.
Com a vinda dos esclarecimentos, dê-se vista às partes, independentemente de abertura de conclusão.
Declaro saneado o feito.
Proceda-se à instrução probatória.
Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
03/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 18:21
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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