TJRJ - 0813509-62.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Reg. 3 Vara Inf Juv Idoso da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0813509-62.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Não há esclarecimentos de qual reabilitação é necessária a criança, não podendo o magistrado, antes de qualquer consulta medica, deferir genericamente o pedido.
Por sua vez, existe psiquiatra no CAPSI Eliza Santa Rosa, sem qualquer regulação SISREG ou mesmo fila de atendimento.
Assi,. defiro a tutela de urgência parcialmente para encaminhar a criança ao CAPSI Elisa Santa Rosa que devera atender , pelo medico psiquiatra, e enviar relatorio em 30 dias, com o CID, caso seja possivel, medicação prescrita e indicação e qual reabilitação seria necessaria.
O oficio do CAPSI Elisa deve ser enviado com copia da inicial e documentos anexados RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MONICA LABUTO FRAGOSO MACHADO Juiz Titular -
30/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 19:46
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:13
Apensado ao processo 0813512-17.2025.8.19.0202
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18/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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