TJRJ - 0840770-15.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0840770-15.2024.8.19.0209 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ESTUDIO WOLF MAYA LTDA, WALFREDO CAMPOS MAYA JUNIOR RÉU: ERO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
VISTOS ETC Trata-se de ação renovatória de locação entre as partes qualificadas na inicial.
Antes de ocorrer a citação da parte ré, sobreveio petição da parte autora informando a desistência da ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada em index 192428368, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:19
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:35
Recebida a emenda à inicial
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15/01/2025 17:03
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:02
Juntada de extrato de grerj
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26/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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