TJRJ - 0008567-44.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1° Nucleo Digital em Segundo Grau - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:54
Remessa
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0008567-44.2025.8.19.0000 Assunto: Exceção de Pré-executividade / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0427005-41.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00087645 AGTE: ROSSI RESIDENCIAL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BENEDITO OAB/SP-378652 ADVOGADO: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES OAB/SP-256101 AGDO: MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
RAQUEL DE OLIVEIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITOPÚBLICO.AGRAVODEINSTRUMENTO.
EXECUÇÃOFISCAL.EXCEÇÃODEPRÉ-EXECUTIVIDADE.I.
DecisãorejeitouaExceçãodePré-Executividade.
Agravo de instrumento interposto pelo Executado.
Acórdão negou provimento ao recurso.
Embargos de declaração do agravante.II.
Discussão sobre a existência de omissão e contradição.III.
Inexistência de omissão e contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Inconformismo do embargante não serve como fundamento ao recurso integrativo.
Decisão embargada que apreciou todas as questões relevantes para o julgamento do caso, reconhecendo não há prova pré-constituída apta a afastar a presunção de legitimidade da CDA, inclusive com a análise dos documentos anexados parcialmente.
Possibilidade de prequestionamento ficto.
Súmula nº 52 deste E.
Tribunal.
IV.
Recurso conhecido e negado provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/08/2025 00:35
Confirmada
-
12/08/2025 20:36
Documento
-
12/08/2025 01:01
Conclusão
-
12/08/2025 00:01
Não-Provimento
-
31/07/2025 01:42
Confirmada
-
31/07/2025 00:05
Publicação
-
26/07/2025 16:26
Inclusão em pauta
-
25/07/2025 15:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/07/2025 09:51
Conclusão
-
25/07/2025 09:50
Documento
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0008567-44.2025.8.19.0000 Assunto: Exceção de Pré-executividade / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0427005-41.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00087645 AGTE: ROSSI RESIDENCIAL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BENEDITO OAB/SP-378652 ADVOGADO: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES OAB/SP-256101 AGDO: MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
RAQUEL DE OLIVEIRA DESPACHO: Ao embargado. -
09/07/2025 00:28
Confirmada
-
08/07/2025 13:12
Mero expediente
-
02/07/2025 11:55
Conclusão
-
02/07/2025 11:54
Documento
-
27/06/2025 00:05
Publicação
-
25/06/2025 23:21
Confirmada
-
25/06/2025 17:43
Documento
-
25/06/2025 01:44
Conclusão
-
25/06/2025 00:01
Não-Provimento
-
12/06/2025 02:29
Confirmada
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 20:53
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 15:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/05/2025 09:22
Conclusão
-
02/05/2025 18:41
Documento
-
02/05/2025 18:40
Documento
-
30/04/2025 17:43
Documento
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 11:52
Mero expediente
-
24/04/2025 10:13
Conclusão
-
26/02/2025 10:44
Confirmada
-
25/02/2025 11:53
Documento
-
25/02/2025 11:08
Expedição de documento
-
24/02/2025 14:35
Confirmada
-
24/02/2025 00:05
Publicação
-
19/02/2025 19:14
Recebimento
-
14/02/2025 00:05
Publicação
-
11/02/2025 11:13
Conclusão
-
11/02/2025 11:10
Distribuição
-
11/02/2025 08:46
Remessa
-
11/02/2025 08:44
Documento
-
11/02/2025 08:43
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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