TJRJ - 0821052-16.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2025 11:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 11:33
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2025 11:33
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:45
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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06/08/2025 11:15
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/08/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 11:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/07/2025 13:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0821052-16.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO DI STEFANO JUNIOR RÉU: TIM S A Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 19:09
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/06/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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