TJRJ - 0047680-48.2015.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 17:24
Juntada de petição
-
22/07/2025 15:27
Juntada de petição
-
15/07/2025 20:44
Juntada de petição
-
11/07/2025 12:06
Juntada de documento
-
01/07/2025 19:14
Juntada de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de obrigação de fazer que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Não foram suscitadas questões preliminares na contestação.
Fixo como ponto controvertido da lide a demonstração da insuficiência do laudo de autovistoria produzido pela empresa contratada pelo condomínio.
Em provas, a parte ré se manifestou no sentido de que não possui outras provas a produzir (fls. 879/880).
Defiro a produção de prova pericial, requerida pela parte autora.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
RENAN MARTINS DE ALMEIDA, cadastrado junto à SEJUD com endereço eletrônico [email protected] .
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e indicar seus honorários. Ônus da parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em 30 (trinta) dias.
Ao cartório para expedir ofício à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI (e-mail: [email protected]) informando a nomeação da perita, no prazo de 48 horas, em consonância com o artigo 6, §3º do Provimento CGJ nº 22/2023.
Defiro a prova documental suplementar, requerida pela parte autora.
Venham os documentos, no prazo de 20 dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária.
Intimem-se. -
17/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:54
Exclusão do Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 16:22
Conclusão
-
06/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:58
Juntada de petição
-
19/03/2025 14:37
Juntada de petição
-
14/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:54
Conclusão
-
01/11/2024 14:55
Juntada de petição
-
30/10/2024 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:49
Juntada de petição
-
11/06/2024 15:57
Juntada de petição
-
31/05/2024 13:31
Juntada de petição
-
10/05/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:20
Conclusão
-
30/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:47
Juntada de petição
-
21/11/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:56
Conclusão
-
14/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 21:25
Juntada de petição
-
05/06/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 16:55
Conclusão
-
01/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 08:12
Juntada de petição
-
29/01/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 21:56
Juntada de petição
-
03/11/2022 15:18
Juntada de petição
-
20/10/2022 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 14:08
Conclusão
-
20/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:04
Juntada de petição
-
30/05/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 15:14
Outras Decisões
-
30/06/2021 15:14
Conclusão
-
06/03/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 17:19
Juntada de petição
-
05/02/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 19:16
Conclusão
-
13/10/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 19:15
Documento
-
05/08/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 19:53
Conclusão
-
24/07/2020 19:13
Juntada de petição
-
21/07/2020 04:38
Juntada de petição
-
02/06/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 13:07
Conclusão
-
27/01/2020 23:22
Juntada de petição
-
22/01/2020 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 19:55
Conclusão
-
13/01/2020 19:55
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2019 15:42
Conclusão
-
13/06/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 14:22
Juntada de petição
-
12/03/2019 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2018 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 13:23
Conclusão
-
20/09/2018 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2018 10:15
Audiência
-
08/08/2018 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 14:26
Conclusão
-
12/03/2018 16:52
Juntada de petição
-
21/02/2018 10:00
Conclusão
-
21/02/2018 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 20:42
Juntada de petição
-
19/01/2018 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2017 14:32
Juntada de petição
-
17/10/2017 15:40
Conclusão
-
17/10/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 14:12
Juntada de petição
-
12/05/2017 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2017 19:23
Conclusão
-
03/02/2017 19:23
Assistência judiciária gratuita
-
06/09/2016 18:10
Juntada de petição
-
01/09/2016 14:45
Juntada de petição
-
25/08/2016 14:38
Juntada de petição
-
12/05/2016 18:37
Conclusão
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12/05/2016 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2016 16:28
Juntada de petição
-
16/02/2016 11:13
Documento
-
12/11/2015 12:31
Expedição de documento
-
10/11/2015 12:36
Expedição de documento
-
28/10/2015 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2015 14:44
Audiência
-
15/10/2015 13:44
Conclusão
-
15/10/2015 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2015 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2015 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2015 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2015 14:45
Juntada de documento
-
05/10/2015 16:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2015
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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