TJRJ - 0801939-31.2024.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:53
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 12:49
Documento
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801939-31.2024.8.19.0003 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL Ação: 0801939-31.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00339189 APELANTE: ANNA LUCIA CHUFF COUTINHO ADVOGADO: MARINALVA SILVA DE JESUS OAB/RJ-161100 APELANTE: BANCO BMG S A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/RJ-002723 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MARIANNA FUX DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA COMBATIDA. 1.
Competência para apreciar, monocraticamente, estes embargos de declaração, em atenção ao que dispõe o artigo 1.024, § 2º, do CPC/15. 2.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou contradição da decisão, supri-la de omissão ou corrigi-la quando houver erro material. 3.
Os embargos de declaração são sede imprópria para manifestar o inconformismo com o julgado e obter a sua reforma, porque, salvo as hipóteses específicas estabelecidas nos incisos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, nele não se devolve o exame da matéria. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. -
02/07/2025 14:51
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/06/2025 15:30
Conclusão
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18/06/2025 11:44
Documento
-
03/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 17:10
Mero expediente
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30/05/2025 14:05
Conclusão
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29/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 13:07
Não-Provimento
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08/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 11:15
Conclusão
-
05/05/2025 11:10
Distribuição
-
04/05/2025 19:28
Remessa
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02/05/2025 16:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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