TJRJ - 0813174-62.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo:0813174-62.2024.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS SILVEIRA DEVULSKY RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Index. 204018626: Intime-se o réu para que se manifeste sobre o requerimento de emenda à inicial, nos termos do art. 329, II do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0813174-62.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS SILVEIRA DEVULSKY RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1.
Index. 166166128 e 166378481: Rejeita-se desde logo a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça formulada pelo réu em face da gratuidade requerida pelo autor, pois a documentação acostada junto ao index. 166166128, atestam a hipossuficiência alegada, não tendo o réu juntado aos autos prova desconstitutiva.
Dessa forma, DEFIRO a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 3.
Diante do comparecimento espontâneo do réu com apresentação de contestação no index.166378481, antes mesmo de ter sido determinada a sua citação, reputo-o como citado. 4.
O autor se manifestou em réplica no index. 179818129, concordando com a alteração no polo passivo requerida na peça de resposta.
Sendo assim, retifique-se o polo passivo da ação para que passe a constar Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - CNPJ 18.***.***/0001-58. 5.
Cumprido o item 4, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda desejam produzir, justificadamente, para exame de seu cabimento e necessidade.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
26/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS SILVEIRA DEVULSKY - CPF: *69.***.*93-28 (AUTOR).
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25/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de RENATO FLORES CERQUEIRA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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