TJRJ - 0802086-78.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:33
Baixa Definitiva
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de CLAUDIANE CARDOSO DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:34
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802086-78.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIANE CARDOSO DOS SANTOS RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo de id.177157554transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.
Autor que compareceu em Juízo ratificando os termos do acordo, conforme certidão de id.200093542.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo obrigação pecuniária, depositada a quantia no tempo avençado, em conta vinculada ao Juízo ou diversa, cumprirá ao cartório, independentemente de nova conclusão, expedir, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado, dar baixa e arquivar os autos.
Caso contrário, colacione o credor, desde logo, planilha atualizada do débito, contemplando o valor depositado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
02/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:43
Homologada a Transação
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11/06/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:30
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/05/2025 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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18/05/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 11:25
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/02/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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