TJRJ - 0845403-77.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:58
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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17/09/2025 17:57
Juntada de outros anexos
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22/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0845403-77.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO MONTEIRO BORGES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAU UNIBANCO S.A.
Considerando a mais recente declaração de imposto de renda anexada à petição acostada ao índice 193293101, INDEFIRO o pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA, uma vez que dela se depreende a ausência de hipossuficiência financeira do autor.
Recolham-se as custas devidas no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
Certificado o correto recolhimento das custas judiciais, retornem os autos imediatamente à conclusão para análise do pedido de tutela, formulado na peça inicial.
Ultrapassado o prazo legal para o recolhimento das referidas custas, certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular - 
                                            
02/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO MONTEIRO BORGES - CPF: *73.***.*04-03 (AUTOR).
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09/06/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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