TJRJ - 0804731-48.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 13:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/09/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 01:15 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 28/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:32 Decorrido prazo de ROGERIO LUIZ FERREIRA em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:32 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:32 Decorrido prazo de CONSORCIO CBPO ZADAR em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:32 Decorrido prazo de ENGEMOLDE ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 22/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 02:44 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 14/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 00:54 Publicado Decisão em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação | | | Autos n.º 0804731-48.2022.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO LUIZ FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO DA SILVA CHAGAS - RJ135531 RÉU: MUNICIPIO DE MACAE, ENGEMOLDE ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CONSÓRCIO: CONSORCIO CBPO ZADAR ADVOGADO do(a) CONSÓRCIO: RICARDO LIMA CARDOSO - RJ101050 ADVOGADO do(a) CONSÓRCIO: ADRIANA LUIZA LAZARONI DE MORAES SOUSA - RJ107310 ADVOGADO do(a) RÉU: GUILHERME DE CASTRO GOUVEA - RJ128599 ADVOGADO do(a) RÉU: JOAO FELIPPE VARELLA RIBEIRO - RJ133263 ADVOGADO do(a) RÉU: FELIPE MARINO DAUDT - RJ169860 ADVOGADO do(a) RÉU: ADRIANO MENDONCA RODRIGUES - RJ146695 ADVOGADO do(a) RÉU: LUCAS RENAULT CUNHA - SP138675 Decisão Recebo a manifestação de id. 205372344 e assiste razão ao autor, logo passo a análise do requerimento de provas.
 
 Primeiramente faz se necessário a revogação da decisão de id. 104790159 quanto à determinação quanto aos meios de prova admitidos na fase instrutória, devendo passar a constar o que segue: INDEFIRO A COLHEITA DO DEPOIMENTO PESSOAL da parte ré Engemolde e da parte autora eis que, pela natureza da lide, por não se depender da percepção pessoal da parte para elucidação dos fatos controvertidos, trata-se de prova desnecessária, nos termos do artigo 370, parágrafo único do Código de Processo Civil.
 
 INDEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL na área de engenharia, com fundamento nos princípios da celeridade e da economia processual, bem como na busca pela coerência e estabilidade das decisões judiciais.
 
 Ressalto que já foram realizadas perícias técnicas anteriormente, versando sobre os mesmos fatos objeto da presente demanda, de modo que a realização de nova prova pericial poderia ensejar resultados contraditórios, sem efetivo acréscimo relevante ao acervo probatório.
 
 Devolva-se o valor dos honorários periciais depositados pela ENGEMOLDE (id.131946625), e intime-se o ilustre perito a cerca da revogação da perícia em questão.
 
 Deixo de admitir a prova emprestada consistente na perícia judicial realizada na Ação Cautelar de Produção Antecipada de Prova (Processo nº 0030298-42.2021.8.19.0031), em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá/RJ, cujo objetivo é confirmar o laudo extrajudicial elaborado pela seguradora para fundamentar a negativa de cobertura.
 
 Tal prova se revela desnecessária, uma vez que já há prova pericial produzida sobre o mesmo evento.
 
 Admito,
 
 por outro lado, a PROVA EMPRESTADA requerida pela parte autora, devendo as rés se manifestarem sobre o laudo pericial constante do documento de ID nº 129318965.
 
 DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL na área médica requerida pela parte autora,quem arcará com o adiantamento dos honorários periciais, observada, se for o caso, a gratuidade de justiça lhe deferida neste processo.
 
 Determino ao Cartório: 1.
 
 Nomeio perito do Juízo para atuar neste processo LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL, profissional cadastrado junto à DIPEJ. 2.
 
 Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 3500,00 (três mil e quinhentos reais), apurado a partir da média dos valores fixados por precedentes jurisprudenciais para perícias da mesma área de semelhante complexidade, salientando que a parte autora, quem arcará com o adiantamento das despesas com a perícia, é beneficiária de assistência judiciária gratuita. 3.
 
 Intime-se o i. perito para dizer se aceita o encargo, informando-lhe inteiro teor desta decisão. 4.
 
 Intime-se o i. perito para o início dos trabalhos, advertindo-o de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30dias. 5.
 
 Faculto às partes apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
 
 Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Cumpra-se.
 
 MACAÉ, 11 de julho de 2025.
 
 Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395
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                                            11/07/2025 18:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 18:21 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 18:21 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            11/07/2025 04:33 Decorrido prazo de ROGERIO LUIZ FERREIRA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:33 Decorrido prazo de CONSORCIO CBPO ZADAR em 09/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:33 Decorrido prazo de ENGEMOLDE ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 09/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 07:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 00:43 Publicado Despacho em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação | | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0804731-48.2022.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO LUIZ FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO DA SILVA CHAGAS - RJ135531 RÉU: MUNICIPIO DE MACAE, ENGEMOLDE ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CONSÓRCIO: CONSORCIO CBPO ZADAR ADVOGADO do(a) CONSÓRCIO: RICARDO LIMA CARDOSO - RJ101050 ADVOGADO do(a) CONSÓRCIO: ADRIANA LUIZA LAZARONI DE MORAES SOUSA - RJ107310 ADVOGADO do(a) RÉU: GUILHERME DE CASTRO GOUVEA - RJ128599 ADVOGADO do(a) RÉU: JOAO FELIPPE VARELLA RIBEIRO - RJ133263 ADVOGADO do(a) RÉU: FELIPE MARINO DAUDT - RJ169860 ADVOGADO do(a) RÉU: ADRIANO MENDONCA RODRIGUES - RJ146695 Despacho 1.
 
 Dê-se ciência às partes sobre o resultado do agravo por instrumento interposto (ID. 204172519) 2.
 
 Ao cartório para que proceda a intimação do perito nomeado para ciência de sua nomeação e da decisão proferida nos ID´s. 74779770 e 104790159.
 
 MACAÉ, 30 de junho de 2025.
 
 Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395
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                                            30/06/2025 14:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 12:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/06/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 12:53 Juntada de acórdão 
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                                            09/05/2025 13:27 Juntada de carta 
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                                            19/03/2025 19:14 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 20:00 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 13:04 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 00:48 Decorrido prazo de CONSORCIO CBPO ZADAR em 19/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 00:48 Decorrido prazo de ENGEMOLDE ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 19/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 00:36 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 16/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 00:34 Decorrido prazo de ROGERIO LUIZ FERREIRA em 10/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 00:34 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/09/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2024 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2024 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2024 15:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2024 15:10 Juntada de carta 
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                                            13/08/2024 23:46 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2024 00:03 Decorrido prazo de CONSORCIO CBPO ZADAR em 02/08/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 19:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 18:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 09:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/07/2024 09:00 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 09:00 Outras Decisões 
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                                            01/07/2024 09:00 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            26/02/2024 17:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/02/2024 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            28/09/2023 00:53 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 27/09/2023 23:59. 
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                                            24/09/2023 00:14 Decorrido prazo de CONSORCIO CBPO ZADAR em 22/09/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 19:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 15:46 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/08/2023 11:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2023 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2023 11:36 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            28/07/2023 10:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2023 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2023 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2023 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2023 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2023 08:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/02/2023 19:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/02/2023 00:42 Decorrido prazo de ENGEMOLDE ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 13/02/2023 23:59. 
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                                            09/02/2023 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2023 20:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/01/2023 22:57 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            10/01/2023 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2023 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2023 14:00 Expedição de Mandado. 
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                                            10/01/2023 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2023 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2022 18:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/11/2022 00:14 Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CHAGAS em 03/11/2022 23:59. 
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                                            26/10/2022 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2022 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2022 00:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/10/2022 00:35 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2022 18:08 Distribuído por sorteio 
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                                            14/10/2022 18:08 Juntada de Petição de outros anexos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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