TJRJ - 0801176-60.2025.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:03
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801176-60.2025.8.19.0208 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0801176-60.2025.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00088021 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: JESSYCA MARIA SOUZA NUNES ADVOGADO: ANNA CAROLINA VIEIRA CÔRTES OAB/RJ-165814 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos autorais, EM RELAÇÃO AO RÉU TELEFONICA BRASIL S.A (VIVO).
A prova carreada aos autos não demonstra que o recorrente teria alguma relação com o vício demonstrado no aparelho, por não se tratar de fabricante do citado aparelho, mas mero comerciante, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
28/07/2025 11:00
Provimento
-
21/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 14:09
Inclusão em pauta
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14/07/2025 10:20
Conclusão
-
14/07/2025 10:17
Distribuição
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14/07/2025 10:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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