TJRJ - 0823673-65.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:15
Outras Decisões
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12/09/2025 03:23
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0823673-65.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO LOPES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
25/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 20:50
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 20:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 20:50
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 20:50
Recebidos os autos
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23/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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21/07/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823673-65.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO LOPES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
26/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:07
Outras Decisões
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25/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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