TJRJ - 0802349-13.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 15:30
Baixa Definitiva
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30/07/2025 15:28
Juntada de mandado
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de CRISTIANE LOUREIRO BORBA em 24/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:12
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 21:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de JOZELIA XAVIER em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 18:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 09:10
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 09:10
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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22/05/2025 13:20
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/05/2025 13:20
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 19:40
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/02/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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