TJRJ - 0912185-37.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0912185-37.2023.8.19.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: REGINA BERTA ROMAN JIMENEZ REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 1.ª E 23.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 10 ) REQUERIDO: NOEMY GUADALUPE PERALTA BELLIDO Defiro a gratuidade de justiça à parte ré/ reconvinte.
Não merece prosperar a arguição de perda do objeto, uma vez que a autora alega que apenas parte de seus objetos pessoais foram devolvidos pela ré.
Quanto ao pedido de reconvenção, não foram suscitadas preliminares pelo reconvindo.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, sendo as partes econômica e moralmente interessadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos para o correto exercício do direito de ação.
Não há preliminares nem irregularidades a serem sanadas.
Declaro o feito saneado.
Para a solução da res iudicium deducta, Defiro a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do CPC, com a sua juntada no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte adversa, na forma do artigo 437, §1° do CPC.
Sem prejuízo, traga a parte autora a lista dos objetos pessoais que alega ainda estarem em posse da parte ré, isto é, dos quais pretende a devolução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
03/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NOEMY GUADALUPE PERALTA BELLIDO (REQUERIDO).
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03/07/2025 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de THAIS RODRIGUES DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de REGINA BERTA ROMAN JIMENEZ em 24/04/2024 23:59.
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19/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 18:50
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA BERTA ROMAN JIMENEZ - CPF: *17.***.*43-51 (REQUERENTE).
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24/08/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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