TJRJ - 0800629-11.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2025 15:24
Baixa Definitiva
-
26/09/2025 15:23
Juntada de mandado
-
16/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 12:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/09/2025 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ADALBERTO DE SOUZA BASTOS em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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19/08/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0800629-11.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ADALBERTO DE SOUZA BASTOS RÉU : VIA VAREJO S/A O autor para que se manifeste-se sobre Petição ID 215388373 e diga se oferta quitação as obrigações impostas a ré.
Valendo silêncio como concordância, em caso negativo diga como pretende prosseguir.
No prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:05
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ADALBERTO DE SOUZA BASTOS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2025 18:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 15:57
Juntada de Projeto de sentença
-
11/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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15/05/2025 11:46
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 14:30
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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09/04/2025 14:30
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 15:25
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
23/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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