TJRJ - 0885001-38.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Corregedoria Geral da Justiça Central de Autuação CERTIDÃO Certifico que o presente feito foi registrado no sistema de informática sob o número: 0885001-38.2025.8.19.0001. ( ) Distribuição por dependência.
Competência: Domicílio da parte autora/requerente ( ) e da parte ré/requerida ( ) abrangido na competência funcional/territorial o Foro Central da Comarca da Capital. ( ) Prevenção a ser apreciada. ( ) Reautuação/redistribuição/restauração. ( ) Pedido de antecipação de tutela/liminar. ( ) Pedido de prioridade na tramitação em razão da idade ou necessidade especial.
Recolhimento de Custas Processuais: ( ) Custas Judiciais devidamente recolhidas. ( ) Emolumentos corretamente recolhidos. ( ) Taxa Judiciária corretamente recolhida. ( ) Pedido/deferimento de Gratuidade de Justiça. ( ) Pedido de pagamento das Custas Judiciais e Taxa a posteriori/parceladamente/ao final. ( ) Sem previsão legal/isenção/não incidência de Custas e/ou Taxa Judiciária. ( ) Previsão legal de pagamento de Custas Judiciais e Taxa ao final (art. 24 da Lei 3350/99). ( ) Custas Processuais não certificadas por incompatibilidade entre pré-cadastro e petição inicial (art. 6º do Prov.
CGJ 21/08). ( ) Não há informação de pagamento.
GRERJ nº : Vinculado ao Processo nº : Art.26- A da Consolidação Normativa da CGJ (Provimento CGJ nº 40/2011) § 2º - Em caso de eventual necessidade, a complementação ou retificação do cálculo de custas e dos dados informados na certidão deverão ser feitas pela própria serventia judicial, sendo vedada em qualquer hipótese a devolução da petição inicial à Central de Autuação.
Recolhimento Incorreto/Inexistente ( x) Varas Cíveis e outras competências - conta 1102-3 ( ) 11ª 17ª Vara de Fazenda Pública - conta 1106-4 ( ) 12ª Vara de Fazenda Pública - conta 1105-6 Resta Recolher: R$ 388,11 | A maior ( ) | ( ) Atos dos Oficiais de Justiça - conta 1107-2 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | ( ) Diligência Postal - conta 1110-6 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | ( ) Porte de Remessa e Retorno - conta 1104-9 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | Atos dos Distribuidores (registro/baixa) ( ) Varas Cíveis e outras competências -conta 1669-0012095-2 Resta Recolher: R$ 165,36 | A maior ( ) | ( ) FETJ - conta 6246-0088009-4 Resta Recolher: R$ 33,07 | A maior ( ) | Distribuidor (2% - Lei 6370/2012) ( ) Varas Cíveis e outras competências – conta 2701-1 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | ( ) FUNPERJ - conta 6898-0000208-9 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | ( ) FUNDPERJ - conta 6898-0004245-5 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | ( ) FUNARPEN - conta 6246-0008111-6 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | ( ) Taxa Judiciária - conta 2101-4 Resta Recolher: R$ 427,57 Inicialmente foi cobrada 01 taxa mínima, sem prejuízo de eventual complementação. | A maior ( ) | ( ) Contrafé/Diversos - conta 2212-9 (Aviso CGJ nº 1390/2014) Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | Certifico que procedi à devida autuação, obedecendo às disposições do art.187 da Consolidação Normativa da CGJ.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
DANIEL MATTOS DE FREITAS - Matrícula: -
08/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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