TJRJ - 0805209-63.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805209-63.2024.8.19.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCOS ANTONIO ROSSI RÉU: CONDOMINIO COSTABELLA MARINA E RESORT Rejeito a questão preliminar de falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que a peça de ingresso preenche todos os requisitos legais.
Rejeito a questão preliminar de ilegitimidade ativa, pois saber se o autor tem ou não direito ao recebimento dos valores é matéria de mérito.
Rejeito a questão preliminar de falta de interesse de agir, ante a autonomia das esferas.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos: 1) Saber se o autor arcou com os valores das taxas de condomínio das 21 (vinte e uma) unidades, inclusive as 19 (dezenove) já por ele alienadas, no período de março de 2016 a outubro de 2019; 2) Saber o número total de unidades adimplentes no período de março de 2016 a outubro de 2019, já que o rateio seria feito por todos os adimplentes; 3) Saber se o valor das unidades recebidas em dação em pagamento são suficientes ao pagamento integral de todas as unidades adimplentes.
Determino, como prova do juízo, que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, em ordem cronológica, todos os pagamentos tempestivos das cotas condominiais das 21 (vinte e uma) unidades que lhe pertenciam, do período de março de 2016 a outubro de 2019.
Determino, como prova do juízo, que a parte ré, no mesmo prazo acima, junte aos autos planilha que demonstre todas as unidades que efetuaram pagamentos totais ou parciais das cotas condominiais de março de 2016 a outubro de 2019, bem como os valores pagos por cada unidade neste período.
Com a juntada dos documentos acima, analisarei a necessidade de realização de prova pericial contábil.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 17 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 23:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:47
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIEL ALMEIDA VARGAS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ELIANA GUITTI em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805209-63.2024.8.19.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCOS ANTONIO ROSSI RÉU: CONDOMINIO COSTABELLA MARINA E RESORT 1) Conheço dos embargos do id. 183228033, eis que tempestivos, mas rejeito-os, uma vez que inexiste o vício apontado na decisão impugnada, sendo certo que pretende a parte embargante a reforma da decisão na parte que não lhe foi favorável, o que deve perseguir pela via recursal própria, em especial pelo fato de que as questões preliminares são analisadas quando do saneamento do processo. 2) Com a preclusão, voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS, 3 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 23:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2025 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ELIANA GUITTI em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTABELLA MARINA E RESORT em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTABELLA MARINA E RESORT em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 20:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 20:04
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2024 20:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 20:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 20:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 20:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:38
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:41
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
21/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:50
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 19:57
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 19:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/07/2024 18:51
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 18:51
Juntada de Petição de documento de identificação
-
16/07/2024 18:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 18:50
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 18:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 18:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 18:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 18:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 18:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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