TJRJ - 0805898-52.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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21/09/2025 17:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 19/09/2025 23:59.
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30/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:26
Outras Decisões
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27/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO DEFIROo requerimento da parte exequente e consigno haverDETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor da condenação acrescido da multa de 10% prevista no parágrafo primeiro, do artigo 523, do Código de Processo Civil - R$ 2.320,64.
AGUARDE-SEpelo prazo de 48 horas e, após,VOLTEMconclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio. -
25/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
Considerando que o réu ainda não foi intimado para pagamento em 15 dias, conforme prevê o art. 523, do CPC, APRESENTE a parte autora, no prazo de cinco dias, a planilha do valor atualizado da condenação que pretende executar, sem acréscimo da multa de 10%, sob pena de baixa e arquivamento. 2) Com a juntada da planilha correta, INTIME-SE a parte RÉ para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 3) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 4) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 5) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
02/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:27
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 14:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/06/2025 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 22:15
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES AREAS em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCIA DE ARAUJO AREAS em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 09:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 09:24
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 09:24
Recebidos os autos
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24/04/2025 00:11
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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16/04/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 13:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
16/04/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:34
Aguarde-se a Audiência
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15/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:14
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 14:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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16/03/2025 20:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2025 20:47
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 13:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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16/03/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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