TJRJ - 0007357-08.2021.8.19.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:52
Baixa Definitiva
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19/09/2025 14:50
Documento
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19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0007357-08.2021.8.19.0061 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: TERESOPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0007357-08.2021.8.19.0061 Protocolo: 3204/2025.00553925 APTE: VANDERSON GOULART LUZ ADVOGADO: VANDERSON GOULART LUZ OAB/RJ-221335 APDO: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS ADVOGADO: CAMILA FERREIRA DE ALMEIDA OAB/RJ-225536 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: Ementa.
APELAÇÃO.
AÇÃODE COBRANÇA.
MENSALIDADE EM ATRASO.
GRADUAÇÃO EM DIREITO.
CITAÇÃO VIA POSTAL POSITIVA.
DECRETAÇÃO DE REVELIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE.
NÃO RECONHECIMENTO DA ASSINATURA NO AVISO DE RECEBIMENTO.
ASSINATURA EM LETRA DE FORMA.
IDENTIFICAÇÃO DE TERCEIROS.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
PROVIMENTO AO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível objetivando a reforma de sentença de procedência do pedido autoral, em que o réu foi condenado ao pagamento de mensalidades em atraso (05/10/2016 a 05/12/2016) referente ao Curso de graduação em Direito.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saberse houve nulidade na citação do apelante/réu, por aviso de recebimento que foi considerada pelo Magistrado "a quo" como positiva.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O contrato entre as partes (Prestação de serviços educacionais) foi firmado em 10 de janeiro de 2013.
O endereço descrito no aludido contrato é o mesmo queconstano Mandado de citação via postal expedido em 02/03/2022 e no Aviso de recebimento.4.
O artigo 248, §1º, do CPC dispõe que a citação via postal de pessoa física se dá com a entrega da carta diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõe o at. 280 do CPC/2015 ("As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais".5.
O Apelante afirma que a assinatura do Aviso de recebimento não é dele e que não reside no referido endereço há mais de 10 (dez) anos. 6.
Declaração deimposto de renda 2023/2024 e comprovante de residência que comprovam endereço diverso do que consta no contrato.7.
No local da assinatura do recebedor, o nome foi escrito em letra de forma e com sobrenome escrito errado, bem como consta um número de identificação de terceiros na "assinatura de funcionário". 8.
Hipótese previstano §1º, do artigo 242, do CPC que não se aplica ao réu, pessoa física, tampouco a Teoria da Aparência, restrita aos casos de citação e intimação de pessoas jurídicas. 9.
Aviso de recebimento que não transmite segurança jurídica de que o apelante tomou ciência, oportunamente, do processo em questão.Réu revel que tomou ciência da presente demanda quando da intimação eletrônica da sentença, conforme fls.92 e fls.97.10.
Irregularidade na citação que viola diretamente os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Nulidade da citação e de todos os atos subsequentes, na forma dos artigos 280 e 281, do CPC.
Sentença anulada.IV.
DISPOSITIVO11.
Provimento ao recurso.Dispositivo relevante citado:§1º do artigo 242, artigos248, §1º e 280 do CPC/2015.Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AREsp: 2023670 SP 2021/0359992-0, Data de Julgamento: 16/05/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/06/2022 e 0079440-40.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 29/11/2023 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
15/08/2025 14:40
Documento
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14/08/2025 18:13
Conclusão
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14/08/2025 13:01
Provimento
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ANTONIO ILOÍZIO BARROS BASTOS, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/08/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 073.
APELAÇÃO 0007357-08.2021.8.19.0061 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: TERESOPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0007357-08.2021.8.19.0061 Protocolo: 3204/2025.00553925 APTE: VANDERSON GOULART LUZ ADVOGADO: VANDERSON GOULART LUZ OAB/RJ-221335 APDO: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS ADVOGADO: CAMILA FERREIRA DE ALMEIDA OAB/RJ-225536 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO -
31/07/2025 17:57
Inclusão em pauta
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18/07/2025 08:01
Pedido de inclusão
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0007357-08.2021.8.19.0061 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: TERESOPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0007357-08.2021.8.19.0061 Protocolo: 3204/2025.00553925 APTE: VANDERSON GOULART LUZ ADVOGADO: VANDERSON GOULART LUZ OAB/RJ-221335 APDO: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS ADVOGADO: CAMILA FERREIRA DE ALMEIDA OAB/RJ-225536 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO -
02/07/2025 11:07
Conclusão
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02/07/2025 11:00
Distribuição
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01/07/2025 13:07
Remessa
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01/07/2025 09:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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