TJRJ - 0812318-53.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de LAUDEMAR ROBERTO DOS SANTOS PESSOA em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:40
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2025 00:54
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de IGOR PECANHA FROTA VASCONCELLOS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Processo: 0812318-53.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUDEMAR ROBERTO DOS SANTOS PESSOA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendemproduzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido eos fatos aquedirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de provaoral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste aqualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem comoesclarecer se as mesmaspresenciaram os fatos emlitígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva dosexcedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico eespecialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso emque, em petiçãoconjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 3 de julho de 2025.
MARCELO CARVALHO TALON -
03/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LAUDEMAR ROBERTO DOS SANTOS PESSOA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/10/2024 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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