TJRJ - 0810737-73.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NOVA FRIBURGO 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0810737-73.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAAC DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Em que pesem as alegações trazidas pela parte autora tenho que as mesmas se encontram desprovidas de qualquer elemento probatório apto a viabilizar o acolhimento da pretensão, devendo ser ressaltado que os elementos documentais apresentados, como já explicitado anteriormente, apontam para a possibilidade do recolhimento das custas.
Cumpre salientar que o enunciado 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça e o próprio CPC, com o intuito de assegurar o acesso à justiça, permitem, a critério do magistrado, conceder à parte o benefício do recolhimento das custas ao final do processo, ou o seu parcelamento.
Entretanto, da mesma forma como ocorre com o benefício da gratuidade de justiça, o recolhimento ao final e o parcelamento das custas e da taxa judiciária se destinam a quem não tenha condições financeiras de arcar com o seu pagamento integral e imediato, sendo necessário que a parte comprove a sua hipossuficiência financeira, ainda que temporária.
Ocorre que, como mencionado, não houve a juntada de documento novo ou mesmo elemento apto a afastar o panorama já verificado nestes autos, não tendo sido demonstrada a impossibilidade, mesmo momentânea de arcar com as custas e emolumentos.
Posto isso, INDEFIRO oparcelamento das custas.
Venham as custas no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ciência aos interessados.
NOVA FRIBURGO, 3 de julho de 2025.
FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular -
03/07/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:36
Outras Decisões
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03/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:42
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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10/02/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 23:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISAAC DO NASCIMENTO - CPF: *13.***.*75-20 (AUTOR).
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31/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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