TJRJ - 0817256-88.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0817256-88.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: LEANDRO RAMOS DA SILVA Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à autora o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa.
Prazo de 10 dias.
No mesmo, a parte ré para que se manifeste sobre as alegações da autora na petição do ID 178202763.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
08/06/2025 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 01:26
Outras Decisões
-
04/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LEANDRO RAMOS DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 15:53
Juntada de Petição de citação
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29/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 18/08/2023 23:59.
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25/07/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 17:20
Outras Decisões
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25/07/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 16:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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