TJRJ - 0827386-85.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 15:39
Baixa Definitiva
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15/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de CAIO LUCIO ROSAS DA SILVA TEITELROIT em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ANA RITA DA FONSECA RUSSO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827386-85.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO LUCIO ROSAS DA SILVA TEITELROIT, ANA RITA DA FONSECA RUSSO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Index- 205301369- Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exequente em sua planilha e que o executado concorda com o levantamento do valor pelo exequente, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo extinta a execução, na forma do art. 924,II, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora. feito isso, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
18/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 17:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827386-85.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO LUCIO ROSAS DA SILVA TEITELROIT, ANA RITA DA FONSECA RUSSO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, garantindo desta forma o Juízo, procedo nesta data ao pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como ao cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo n.º 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada para ciência da penhora online para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
30/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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21/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:54
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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26/05/2025 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ANA RITA DA FONSECA RUSSO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de CAIO LUCIO ROSAS DA SILVA TEITELROIT em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 14:41
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 14:41
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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27/02/2025 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/02/2025 16:07
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 17:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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