TJRJ - 0970805-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 101 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0970805-08.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) AUTOR: PAULA ARIANE NEVES ALCANTARA ESPÓLIO: LINO MARTINEZ MARTINEZ Vistos, etc..
Achando-se o Testamento de LINO MARTINEZ MARTINEZ perfeito em suas formalidades extrínsecas e diante da concordância do Ministério Público , determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento.
Transitada em julgado e registrado o TESTAMENTO, intime-se PAULA ARIANE NEVES ALCANTARApara assinar o respectivo termo.
Fica advertido(a) o(a) testamenteiro(a) que deverá providenciar cópia das peças para fins de traslado para os autos do inventário.
Desde que atendidos os requisitos legais, fica autorizada a realização do inventário pela via extrajudicial, ante o teor do art. 297 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro.
Trasladadas as peças, ao Ministério Público.
Sem custas face a Gratuidade de Justiça deferida.
Após, tomadas as providências devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, remetendo-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO Juiz titular -
23/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813100-79.2022.8.19.0206
Maria Auxiliadora Marques
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2022 08:58
Processo nº 0805854-74.2025.8.19.0061
Carlos Alberto de Oliveira Coelho
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: Luciana da Costa Nideck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 17:03
Processo nº 0040206-96.2015.8.19.0205
Banco Safra S.A.
Joelson Maia Barbosa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2015 00:00
Processo nº 0010437-46.2006.8.19.0209
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Posto de Gasolina Praia Encantada LTDA
Advogado: Germano Rego Pires da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2010 00:00
Processo nº 0807599-72.2025.8.19.0002
Sergio Salim Saud
American Airlines Inc
Advogado: Georgia Sepulveda Gomide
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 16:03