TJRJ - 0820701-96.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820701-96.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: CONDOMIO DO EDIFICIO MEYER CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MEYERofereceu, com fundamento no art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil, embargos de declaração da decisão saneadora do feito, alegando que a mesma é omissa.
Os embargos foram interpostos tempestivamente, atendendo-se ao disposto no artigo 494, inciso II, do CPC, interrompendo, desta forma, o prazo para interposição de possíveis outros recursos por qualquer das partes.
Recebo os Embargos e JULGO-OS procedentes: a)Defiro o pedido de gratuidade de justiça para a parte ré, considerando sua situação financeira; b)Com relação à Reconvenção, devemos observar que a parte ré objetiva o aumento do polo passivo da ação, com a participação do ex-síndico, cujos pedidos reconvencionais são de prestação de contas e de danos morais, logo, não guardam relação com o pedido de cobrança.
Assim, rejeito a reconvenção apresentada, devendo a ação ser proposta de forma autônoma, inclusive com possibilidade de ação para exibição de documentos.
No mais, mantenho a decisão saneadora do feito tal como está lançada.
Intimem-se as partes.
Considerando que a parte AUTORA não requereu a produção de outras provas e a parte ré somente requereu a prova pericial por conta da prestação de contas, o feito pode ser julgado.
Intimem-se as partes e após, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
01/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/06/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de CONDOMIO DO EDIFICIO MEYER em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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18/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de CONDOMIO DO EDIFICIO MEYER em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 18:12
Outras Decisões
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17/08/2023 09:24
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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