TJRJ - 0817181-83.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 04:54 Decorrido prazo de ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA em 05/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 04:54 Decorrido prazo de MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 04:54 Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 05/08/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 00:39 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0817181-83.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE DE ANDRADE VIANA MACHADO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
 
 A renúncia do patrono sem a observância do disposto no artigo 112 do Novo Código de Processo Civil é inoperante, eis que a mera manifestação da intenção do patrono em renunciar não é capaz de extinguir a representação processual, que, para tal, faz-se necessária a notificação do cliente, devendo ser observada a súmula 278 do E.
 
 TJRJ.
 
 Assim, não aperfeiçoado o ato de renúncia, correm contra a parte todos os prazos processuais, sendo válidas as publicações em nome do patrono. 2. Às partes sobre honorários do perito.
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
 
 ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular
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                                            13/07/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 03:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 00:42 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0817181-83.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE DE ANDRADE VIANA MACHADO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
 
 A renúncia do patrono sem a observância do disposto no artigo 112 do Novo Código de Processo Civil é inoperante, eis que a mera manifestação da intenção do patrono em renunciar não é capaz de extinguir a representação processual, que, para tal, faz-se necessária a notificação do cliente, devendo ser observada a súmula 278 do E.
 
 TJRJ.
 
 Assim, não aperfeiçoado o ato de renúncia, correm contra a parte todos os prazos processuais, sendo válidas as publicações em nome do patrono. 2. Às partes sobre honorários do perito.
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
 
 ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular
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                                            10/07/2025 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2025 14:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 01:18 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0817181-83.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE DE ANDRADE VIANA MACHADO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Nomeio em substituição, o Dr.
 
 Mario Almeida ([email protected]/*05.***.*28-04).
 
 Intime-se o perito nos termos da decisão saneadora, esclarecendo, ainda, que os honorários serão suportados pela parte autora e que o laudo deverá vir em 20 dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
 
 ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular
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                                            26/06/2025 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 22:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2025 22:09 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2025 00:21 Decorrido prazo de GERSON MACHADO DE ALMEIDA em 25/04/2025 23:59. 
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                                            06/04/2025 00:24 Decorrido prazo de GERSON MACHADO DE ALMEIDA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:13 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 11:58 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2024 00:25 Decorrido prazo de GERSON MACHADO DE ALMEIDA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 01:30 Decorrido prazo de CAROLINE DE ANDRADE VIANA MACHADO em 10/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 00:44 Decorrido prazo de CAROLINE DE ANDRADE VIANA MACHADO em 05/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 00:44 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 00:44 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/12/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 00:05 Publicado Decisão em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            07/11/2024 12:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/11/2024 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 12:27 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            06/11/2024 15:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/11/2024 15:53 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2024 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2024 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 00:03 Publicado Intimação em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            09/07/2024 19:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2024 19:34 Outras Decisões 
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                                            27/05/2024 11:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/05/2024 11:33 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2023 00:24 Decorrido prazo de MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59. 
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                                            08/12/2023 00:04 Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 07/12/2023 23:59. 
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                                            23/10/2023 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2023 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2023 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 14:15 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2023 21:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2023 11:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/05/2023 01:56 Decorrido prazo de MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 01:56 Decorrido prazo de ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA em 29/05/2023 23:59. 
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                                            26/04/2023 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2023 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2023 09:53 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/04/2023 09:53 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINE DE ANDRADE VIANA MACHADO - CPF: *68.***.*55-28 (AUTOR). 
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                                            19/04/2023 13:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/02/2023 00:38 Decorrido prazo de ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2022 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2022 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2022 10:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2022 13:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/11/2022 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2022 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2022 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2022 10:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/11/2022 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2022 14:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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