TJRJ - 0800180-08.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 21:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2025 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2025 12:54
Audiência Mediação cancelada para 12/08/2025 15:30 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
24/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
-
08/07/2025 14:15
Audiência Mediação designada para 12/08/2025 15:30 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
-
07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0800180-08.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SANDRO AMORIM DOS SANTOS RÉU: AMBEC Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 12/08/2025, às 15h30.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
03/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:12
Outras Decisões
-
30/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de AMBEC em 23/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/01/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:09
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2023 08:46
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 19:14
Distribuído por sorteio
-
10/01/2023 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2023 19:12
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
10/01/2023 19:12
Juntada de Petição de contracheque
-
10/01/2023 19:12
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805243-98.2025.8.19.0004
Unilider Distribuidora S.A.
Vivian Lima Santos de Sousa
Advogado: Tais de Freitas Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 14:21
Processo nº 0009611-75.2019.8.19.0205
Diego Cardoso Assis
Marcos Antonio Barbosa de Souza
Advogado: Carlos Alexandre de Melo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2019 00:00
Processo nº 0032031-45.2015.8.19.0066
Instituto Nacional do Seguro Social
Pedro Paulo da Cruz
Advogado: Iraci Elias da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2015 00:00
Processo nº 0889211-35.2025.8.19.0001
Banco Volkswagen S.A.
Rose de Cassia Freitas Batista
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 15:42
Processo nº 0016437-53.2021.8.19.0042
Espolio de Maria Tavares Christovao
Delmo Pereira Vieira
Advogado: Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2021 00:00