TJRJ - 0309506-70.2010.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:17
Juntada de petição
-
26/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 14:07
Juntada de petição
-
04/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:31
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de desapropriação proposta pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTOS RODOVIÁRIO E TERMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODER em face de ANA EMILIA FELIPE , visando à ampliação e reformulação do Terminal Rodoviário de Embarque e Desembarque de Passageiros Américo Fontenele./r/nCom a inicial vieram os documentos (fls. 26/32)./r/nExpedidos o mandado de citação da expropriada ANA EMILIA FELIPE, foi informado pelo OJA a impossibilidade de cumprimento da diligência por motivo de alta periculosidade no local, conforme certidão (index 148)./r/nDecisão deferindo a citação por Edital da expropriada, conforme requerido pelo expropriante (index 160)./r/nSuscitada dúvida pelo Cartório, ante a inexistência do número de CPF da expropriada, foi determinado pelo Juízo que o expropriante fornecesse o número do CPF da expropriada ( index 161)./r/nPeticiona o expropriante( fls. 178, 191 e 214), alegando a impossibilidade de localização do CPF da desapropriada./r/nDespacho determinando a intimação da parte autora para informar seu interesse no prosseguimento da lide, bem como determinado a citação da ré por edital, com CPF desconhecido (fls. 294/295)./r/nPublicação do edital (fls. 308 e 325)./r/nCertidão de publicação do edital (fl. 327)./r/nDecisão que nomeou curador especial a parte ré (fl. 454)./r/nContestação sem impugnação especificada (fl. 468)./r/nManifestação da parte autora requerendo a produção de prova pericial para avaliação do imóvel (fl. 489)./r/nManifestação do Ministério Público, não se opondo a prova pericial requerida pela parte autora (fl. 494)./r/nManifestação da ré, através da Curadoria Especial, acerca da ausência de provas a produzir (fl. 505)./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nAb initio, não se tratando de hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo ao saneamento e organização do feito para a fase probatória, nos termos do artigo 357 do CPC./r/nA parte ré não apresentou em sua contestação nenhuma das matérias previstas no art. 20 do Decreto-lei 3.365/41. /r/nDesse modo, fixo como ponto controvertido o valor da justa indenização, nos termos do art. 5º, XXIV, da CRFB/88, referente ao imóvel a ser expropriado, localizado na Rua Coronel Audomaro Costa, nº 92, Gamboa, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20221-230./r/nA distribuição do ônus da prova deverá seguir a regra estática prevista no artigo 373, incisos I e II, do CPC, incumbindo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito e à parte ré demonstrar eventuais vícios no processo judicial, bem como impugnar o valor atribuído ao bem a ser expropriado./r/nO juízo é o destinatário das provas, cabendo a ele aquilatar sobre a necessidade ou não da sua produção.
Diante dos fatos narrados na inicial e do direito supostamente violado, bem como os danos oriundos do mesmo, entendo que a prova pericial de engenharia é adequada para a formação da convicção do Juízo, com vistas a dirimir a controvérsia./r/nAssim, defiro a produção de prova pericial, para avaliação do imóvel, ressaltando que a avaliação do bem para fins de indenização deverá ser em conformidade ao que dispõe o art. 26 do Decreto-lei 3.365/41./r/nNomeio como perito do Juízo, dr.
JOSÉ ISMAEL JUNIOR, cadastrado perante o Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado pelo e-mail: [email protected] , para informar se aceita o encargo e atender ao disposto no parágrafo 2º do art. 465, do CPC/2015, ressaltando que os honorários deverão ser suportados pela parte Autora, uma vez que é a requerente da prova. /r/nConcedo às partes e ao Ministério Público, o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos (art. 465, §1º, do CPC). /r/nO laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise, devendo ser entregue em 30 (trinta) dias, após o início do trabalho./r/nIntimem-se. -
15/05/2025 11:40
Conclusão
-
15/05/2025 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:05
Juntada de petição
-
10/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:41
Conclusão
-
05/02/2025 15:06
Juntada de documento
-
24/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:47
Conclusão
-
10/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 14:22
Juntada de petição
-
18/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:09
Juntada de petição
-
29/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:15
Conclusão
-
27/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:14
Juntada de petição
-
07/06/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:38
Conclusão
-
05/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:31
Juntada de documento
-
02/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 18:01
Juntada de documento
-
18/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 14:05
Nomeado curador
-
11/04/2024 14:05
Conclusão
-
09/04/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:29
Juntada de petição
-
11/12/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:39
Conclusão
-
09/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:19
Juntada de petição
-
30/08/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:54
Juntada de documento
-
18/07/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:12
Juntada de petição
-
12/04/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 10:30
Juntada de petição
-
09/02/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:40
Conclusão
-
07/12/2022 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2022 14:32
Juntada de petição
-
29/08/2022 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 14:22
Conclusão
-
12/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 21:57
Conclusão
-
17/09/2021 12:23
Juntada de petição
-
02/09/2021 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 16:43
Juntada de documento
-
31/08/2021 14:39
Juntada de documento
-
31/08/2021 14:37
Expedição de documento
-
24/08/2021 12:47
Expedição de documento
-
10/03/2021 14:02
Conclusão
-
10/03/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 16:48
Juntada de petição
-
30/11/2020 20:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 15:17
Conclusão
-
09/11/2020 18:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 14:50
Juntada de petição
-
09/08/2020 20:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 17:43
Juntada de petição
-
19/02/2020 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2019 16:20
Conclusão
-
27/11/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2019 05:44
Juntada de documento
-
06/11/2019 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2019 15:34
Conclusão
-
29/08/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 17:59
Juntada de petição
-
22/07/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 15:09
Conclusão
-
22/07/2019 15:09
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 11:25
Conclusão
-
12/12/2018 10:31
Juntada de petição
-
22/11/2018 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2018 12:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 15:52
Juntada de petição
-
31/10/2018 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2018 09:16
Juntada de petição
-
05/12/2017 12:36
Remessa
-
04/12/2017 19:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2017 17:29
Conclusão
-
14/11/2017 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2017 17:50
Publicado Despacho em 31/10/2017
-
23/08/2017 17:50
Conclusão
-
23/08/2017 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 16:25
Juntada de petição
-
03/11/2016 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2016 16:42
Conclusão
-
03/11/2016 16:42
Publicado Despacho em 02/02/2017
-
07/10/2016 11:40
Documento
-
22/07/2016 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2016 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2016 16:36
Conclusão
-
07/07/2016 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2016 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2016 17:40
Conclusão
-
06/06/2016 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 14:13
Juntada de petição
-
13/05/2016 16:00
Juntada de petição
-
13/01/2016 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2016 17:38
Publicado Despacho em 29/01/2016
-
13/01/2016 17:38
Conclusão
-
21/12/2015 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2015 17:01
Juntada de petição
-
15/06/2015 11:53
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2015 11:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2015 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2015 17:52
Conclusão
-
29/04/2015 17:52
Publicado Despacho em 17/06/2015
-
24/04/2015 14:56
Documento
-
24/04/2015 14:55
Juntada de petição
-
03/09/2014 19:13
Expedição de documento
-
25/08/2014 14:49
Conclusão
-
25/08/2014 14:49
Conclusão
-
25/08/2014 14:46
Expedição de documento
-
01/07/2014 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2014 17:27
Publicado Despacho em 28/08/2014
-
01/07/2014 17:27
Conclusão
-
01/07/2014 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2013 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2013 18:45
Conclusão
-
19/09/2013 18:45
Publicado Despacho em 02/10/2013
-
18/09/2013 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2013 12:03
Juntada de petição
-
01/03/2012 14:31
Entrega em carga/vista
-
01/03/2012 14:30
Juntada de documento
-
24/01/2012 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2012 17:25
Conclusão
-
24/01/2012 17:25
Publicado Despacho em 29/02/2012
-
24/05/2011 17:47
Juntada de petição
-
04/10/2010 16:23
Conclusão
-
04/10/2010 16:23
Publicado Despacho em 19/10/2010
-
04/10/2010 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2010 17:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2010
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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