TJRJ - 0009284-09.2019.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 13:08
Documento
-
18/09/2025 12:03
Documento
-
08/09/2025 12:42
Expedição de documento
-
05/09/2025 14:33
Expedição de documento
-
05/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 12:26
Audiência
-
29/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 21:54
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.
Logo declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel pelos autores, pelo prazo legal exigido; (2) a intenção de exercer a posse como donos (animus domini); (3) a identificação e descrição do imóvel usucapiendo, conforme planta e memorial descritivo apresentados, bem como sua correspondência com a realidade fática e registral; (4) a ausência de registro anterior em nome dos autores ou de pessoa da qual derive posse com justo título impeditivo da usucapião.
Defiro os seguintes meios de prova: depoimento pessoal dos autores e prova testemunhal.
Apresente a parte autora o rolde testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 357, § 4º, CPC).
Designo audiência de instrução e julgamento para 30/07/2025, às 15h.
Ressalvado o disposto no artigo 455, §§ 2º e 4º, do CPC, incumbe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do § 1º do artigo 455 do CPC, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455, caput, CPC), sob pena de desistência da inquirição da testemunha (artigo 455, § 3º, CPC).
Intimem-se os autores para apresentar a certidão de Distribuidor Estadual alusiva a ações possessórias e petitórias, pelo período vintenário.
Intimem-se. -
13/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:44
Conclusão
-
30/05/2025 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:21
Juntada de petição
-
08/05/2025 08:49
Juntada de petição
-
05/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 18:16
Conclusão
-
17/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:01
Juntada de petição
-
21/11/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:38
Conclusão
-
07/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 20:34
Juntada de petição
-
18/07/2024 17:31
Juntada de petição
-
17/07/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:07
Juntada de petição
-
08/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:21
Juntada de petição
-
07/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2024 23:40
Conclusão
-
30/05/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2023 20:39
Conclusão
-
10/12/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:45
Juntada de petição
-
30/11/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 03:33
Documento
-
21/11/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 12:53
Conclusão
-
30/08/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:14
Juntada de petição
-
21/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 13:29
Juntada de documento
-
17/08/2023 13:28
Juntada de documento
-
15/08/2023 12:46
Conclusão
-
15/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:43
Juntada de petição
-
08/08/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 10:46
Conclusão
-
07/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:29
Juntada de petição
-
27/07/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 12:08
Outras Decisões
-
20/07/2023 12:08
Conclusão
-
04/07/2023 10:24
Juntada de petição
-
01/07/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:15
Documento
-
18/10/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:33
Conclusão
-
28/06/2022 06:10
Juntada de petição
-
27/06/2022 15:18
Juntada de documento
-
22/06/2022 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 11:42
Conclusão
-
31/05/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:53
Conclusão
-
18/05/2022 13:33
Juntada de petição
-
17/05/2022 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 13:11
Conclusão
-
12/05/2022 13:11
Outras Decisões
-
12/05/2022 13:10
Juntada de petição
-
09/05/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 05:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 05:13
Documento
-
23/02/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 16:26
Juntada de petição
-
22/10/2021 11:36
Juntada de petição
-
20/10/2021 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:30
Conclusão
-
08/10/2021 15:46
Juntada de petição
-
23/09/2021 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 18:47
Conclusão
-
21/09/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:54
Juntada de petição
-
17/09/2021 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 22:14
Juntada de petição
-
09/08/2021 15:48
Expedição de documento
-
29/04/2021 18:46
Expedição de documento
-
26/04/2021 21:21
Juntada de petição
-
19/03/2021 10:41
Conclusão
-
19/03/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2020 11:51
Conclusão
-
03/12/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 16:58
Juntada de petição
-
27/10/2020 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2020 12:11
Juntada de petição
-
07/10/2020 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2020 03:50
Documento
-
28/07/2020 03:53
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 03:53
Documento
-
21/02/2020 14:19
Expedição de documento
-
20/02/2020 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2020 16:11
Expedição de documento
-
09/11/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2019 10:08
Conclusão
-
07/09/2019 06:37
Juntada de petição
-
05/08/2019 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 13:36
Conclusão
-
23/07/2019 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 11:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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