TJRJ - 0804855-23.2024.8.19.0202
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de LIVIA CARDOSO DE FREITAS em 28/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
05/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0804855-23.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO BELEM DANTAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 -Tendo em vista o alegado em id. 176956553,nomeio em substituição o perito Vitor da Silva Gonçalves, e-mail [email protected]. 2 - Proceda o cartório a intimação do perito para para se manifestar quanto à aceitação do encargo na forma do parágrafo único do art. 5º da Res.
CM 03/11 a fim de proceder à realização da perícia médica.
Honorários periciais fixados em 1 salário mínimo nacional, com fundamento na Resolução CM nº 03/11, os quais deverão ser adiantados pelo INSS, sob pena de inversão do ônus da prova. 3- Intime-se o Expert para designar data para dar início à produção da prova, com o mínimo de 60 dias de antecedência, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo após o começo dos trabalhos.
Alerte-se o Expert de que, caso não possa apresentar o laudo no prazo fixado, deverá comunicar previamente o juízo, requerendo a prorrogação do prazo e elencando os motivos que justificam tal impossibilidade (art. 476 do CPC).
O Sr.
Perito deverá informar a data designada para início da perícia por petição e através do e-mail do cartório ([email protected]) e contactar diretamente as partes e/ou seus patronos.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
02/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:18
Outras Decisões
-
04/06/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:07
Outras Decisões
-
24/01/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SOUTO em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 09:20
Decretada a revelia
-
05/09/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ROBERTO BELEM DANTAS em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:27
Outras Decisões
-
06/03/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004802-20.2021.8.19.0028
Ronny Peterson Ferreira de Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2021 00:00
Processo nº 0807345-68.2022.8.19.0014
Rosimere Paulo Justo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Wagner Lyra da Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2022 02:33
Processo nº 0808022-06.2023.8.19.0001
Debora Pereira
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Alberto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2023 18:31
Processo nº 0806840-79.2024.8.19.0023
Silas Calheiro de Andrade
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Lafayette Marcos Luiz da Cunha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 17:24
Processo nº 0863642-52.2024.8.19.0038
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Leonan Queiroz Xavier
Advogado: Ellen Regina Queiroz de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 09:18