TJRJ - 0805024-43.2025.8.19.0212
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805024-43.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:JULIO CESAR PINTO DA CONCEICAO RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO JULIO CESAR PINTO DA CONCEICAOpropôs ação de Revisão de cláusulas contratuais em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Da leitura da inicial, verifica-se que o autor reside no bairro pé pequeno, local que pertence à jurisdição das varas cíveis do Foro Central da Comarca de Niterói.
O Réu possui sede na cidade de São Paulo/SP.
Portanto, não há nos autos qualquer causa que atribua competência a quaisquer das Varas Cíveis desta Regional.
Isso posto, DECLINO de minha competência para uma das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Niterói, a que couber por distribuição.
Oficie-se ao Distribuidor, dando-se baixa.
Encaminhem-se os autos ao Juízo competente.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
02/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:18
Declarada incompetência
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23/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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