TJRJ - 0806983-76.2025.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:31
Baixa Definitiva
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28/08/2025 00:05
Publicação
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27/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806983-76.2025.8.19.0203 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0806983-76.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00084723 RECTE: CAROLINE BORGHESI FERREIRA ADVOGADO: DESIRÉE GONÇALVES DA SILVA OAB/RJ-197149 RECORRIDO: EBAZAR COM BR LTDA RECORRIDO: MERCADO PAGO ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão.
Não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
25/08/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/08/2025 21:02
Conclusão
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11/08/2025 20:59
Redistribuição
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11/08/2025 14:00
Remessa
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11/08/2025 13:59
Documento
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11/08/2025 13:58
Documento
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29/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 16:26
Remessa
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24/07/2025 16:23
Conclusão
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24/07/2025 13:30
Provimento
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17/07/2025 00:06
Publicação
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17/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 11:00
Retirada de pauta
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806983-76.2025.8.19.0203 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0806983-76.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00084723 RECTE: CAROLINE BORGHESI FERREIRA ADVOGADO: DESIRÉE GONÇALVES DA SILVA OAB/RJ-197149 RECORRIDO: EBAZAR COM BR LTDA RECORRIDO: MERCADO PAGO ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUINTA TURMA RECURSAL PROCESSO: 0806983-76.2025.8.19.0203 D E S P A C H O Retire-se o processo de pauta, ante a intenção da parte na sustentação oral.
Aguarde-se a publicação da sessão do dia 24/07/2025 designada para este fim, que será no modo PRESENCIAL, terá início às 13:30 horas e será realizada na Lâmina V do TJERJ- 1º andar.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
MÁRCIA DE ANDRADE PUMAR JUÍZA RELATORA -
10/07/2025 12:20
Inclusão em pauta
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10/07/2025 10:48
Recebimento
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08/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 14/07/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 004.
RECURSO INOMINADO 0806983-76.2025.8.19.0203 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0806983-76.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00084723 RECTE: CAROLINE BORGHESI FERREIRA ADVOGADO: DESIRÉE GONÇALVES DA SILVA OAB/RJ-197149 RECORRIDO: EBAZAR COM BR LTDA RECORRIDO: MERCADO PAGO ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR -
02/07/2025 12:28
Inclusão em pauta
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02/07/2025 12:19
Conclusão
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02/07/2025 12:16
Distribuição
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02/07/2025 12:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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