TJRJ - 0013711-05.2021.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/08/2025 00:00
Intimação
Fica o exequente ciente de que a certidão de crédito foi assinada digitalmente, ficando as partes cientes de que se nada for requerido os autos serão remetidos à central de arquivamento, nos termos do Art. 206, § 1º, I do CNCGJ. - 
                                            
13/08/2025 00:00
Intimação
Id. 432 - Diante do que atesta a certidão de fl. 430, expeça-se a certidão de crédito requerida.
Nada mais requerido, ao arquivo. - 
                                            
12/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/08/2025 13:25
Expedição de documento
 - 
                                            
15/07/2025 15:21
Conclusão
 - 
                                            
15/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2025 12:24
Juntada de petição
 - 
                                            
08/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/06/2025 16:48
Juntada de petição
 - 
                                            
09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme index 319, na qual o impugnante sustenta excesso de execução.
Alega que nos autos do processo 0809863-36.2023.8.19.0001 foi deferido, em 01/03/2023, novo pedido de recuperação judicial da empresa executada.
Assevera que como se trata de crédito concursal, o débito deve ser atualizado até 01/03/2023./r/r/n/nManifestação do exequente/impugnado em index 413./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nConsiderando o Aviso TJ 39/2023 e tendo em vista que o fato gerador da obrigação foi constituído em data anterior a 01/03/2023, o crédito objeto desta execução tem natureza concursal e está submetido ao plano de Recuperação Judicial formulado nos autos do processo 0809863-36.2023.8.19.0001. /r/r/n/nTendo em vista que a sentença foi proferida em 04/09/2023, sobre o valor da condenação não deve incidir juros ou correção monetária, haja vista que ultrapassado o marco temporal mencionado (01/03/2023).
Assim, acolho a impugnação para reconhecer o excesso de execução alegado e fixo como débito o valor de R$ 3.577,16./r/r/n/nNessa esteira, levando em conta o pedido de recuperação judicial da empresa ré, este Juízo não possui competência para praticar outros atos neste processo. /r/r/n/nAnte o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO de index 319 para reconhecer o excesso de execução, liquidando o débito em R$ 3.577,16, e extinguir a execução em conformidade com o Aviso TJRJ nº 75/2025 .
Preclusas as vias impugnativas, venha a respectiva certidão de crédito nos termos do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 18/2016./r/r/n/nRessalve-se que eventuais acordos celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial nos autos do processo de recuperação judicial./r/r/n/nSe houver valores em depósito judicial vinculados a estes autos, sejam resultado de depósito feito pela parte executada, sejam eles oriundos de penhora judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte executada. - 
                                            
09/05/2025 17:18
Conclusão
 - 
                                            
09/05/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
08/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2025 04:29
Juntada de petição
 - 
                                            
13/01/2025 14:54
Conclusão
 - 
                                            
13/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2024 19:31
Juntada de petição
 - 
                                            
30/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/09/2024 16:35
Conclusão
 - 
                                            
17/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2024 10:59
Juntada de petição
 - 
                                            
18/07/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2024 17:18
Juntada de petição
 - 
                                            
07/05/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2024 17:46
Conclusão
 - 
                                            
06/05/2024 17:45
Petição
 - 
                                            
06/05/2024 17:45
Evolução de Classe Processual
 - 
                                            
06/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/02/2024 13:21
Juntada de petição
 - 
                                            
24/01/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 17:03
Juntada de petição
 - 
                                            
09/10/2023 16:07
Juntada de petição
 - 
                                            
02/10/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/08/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
09/08/2023 17:38
Publicado Sentença em 06/10/2023
 - 
                                            
09/08/2023 17:38
Conclusão
 - 
                                            
09/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2023 17:16
Juntada de petição
 - 
                                            
22/05/2023 15:10
Juntada de petição
 - 
                                            
11/05/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/05/2023 14:53
Conclusão
 - 
                                            
26/02/2023 16:27
Juntada de petição
 - 
                                            
06/02/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/01/2023 11:19
Conclusão
 - 
                                            
25/01/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/01/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2022 18:50
Conclusão
 - 
                                            
29/11/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/09/2022 16:20
Juntada de petição
 - 
                                            
12/08/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/08/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2022 15:14
Conclusão
 - 
                                            
18/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2022 15:31
Juntada de petição
 - 
                                            
02/05/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/05/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/03/2022 10:37
Juntada de petição
 - 
                                            
23/03/2022 10:36
Juntada de petição
 - 
                                            
28/01/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/01/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/01/2022 11:59
Conclusão
 - 
                                            
07/01/2022 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
05/01/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/12/2021 19:39
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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