TJRJ - 0820767-54.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:44
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE BANGU ( 400073 ) em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 09:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0820767-54.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVIA JUSTINA GURGEL REPRESENTADO: PAULO ROBERTO REIS CONCEICAO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) Diante da comunicação da morte da parte autora, SUSPENDO O PROCESSO, na forma do artigo 313, I, do CPC; 2) Intime-se o advogado da parte autora para promover, em até 30 dias, a sucessão processual com a inclusão do espólio ou herdeiros, neste último caso na hipótese de não haver abertura de inventário ou ante a inexistência de bens, observando-se o disposto no artigo 110, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 313, § 2º, II, do CPC; 3) Com a fluência do prazo de 30 dias, certifique-se e volvam conclusos para decidir eventual pedido de habilitação ou extinção do processo. , 26 de junho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
26/06/2025 17:19
Juntada de Petição de ciência
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26/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
31/05/2025 06:55
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS FELICIANO em 25/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de Banco Santander em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:04
Declarada incompetência
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20/08/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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