TJRJ - 0241954-05.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:42
Assistência Judiciária Gratuita
-
15/09/2025 15:42
Conclusão
-
13/06/2025 15:06
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Venha, pela parte requerente de gratuidade de justiça, comprovação de sua hipossuficiência econômica, através de comprovantes de rendimentos, cópia da declaração de imposto de renda ou outro documento idôneo, bem como de suas despesas usuais, como conta de luz, de telefone e extrato de cartão de crédito, em até cinco dias, sob pena de indeferimento./r/r/n/nVenha, pela parte requerente de gratuidade de justiça, declaração de próprio punho afirmando sua hipossuficiência, já que a falsa afirmação é crime e deve haver a manifestação pessoal da parte. -
03/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:44
Conclusão
-
02/06/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:28
Juntada de petição
-
03/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:26
Conclusão
-
15/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 10:44
Conclusão
-
09/05/2024 16:05
Juntada de petição
-
28/04/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 19:26
Juntada de petição
-
15/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:45
Conclusão
-
02/09/2023 13:49
Juntada de documento
-
24/08/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:33
Conclusão
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31/07/2023 12:13
Conclusão
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31/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:53
Remessa
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26/04/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:44
Conclusão
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19/04/2023 11:47
Conclusão
-
19/04/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:51
Juntada de petição
-
11/10/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 16:03
Juntada de petição
-
03/05/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 08:54
Conclusão
-
03/05/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:35
Juntada de petição
-
11/11/2021 10:54
Juntada de petição
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04/11/2021 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 13:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/10/2021 13:10
Conclusão
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28/10/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 12:12
Juntada de petição
-
16/10/2021 04:57
Documento
-
13/10/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 12:30
Conclusão
-
13/10/2021 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 10:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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