TJRJ - 0819357-55.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2025 09:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0819357-55.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA GOMES DE SOUZA ROSA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1) Defiro JG. 2) Nos termos do artigo 300, do CPC, os pressupostos para a concessão das tutelas e urgência de natureza cautelar e antecipada são a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No entanto, no caso em comento, as afirmações da parte autora não evidenciam, por sisó, a probabilidade do seu direito, mostrando-se necessária a abertura do contraditório, para se aquilatara força de suas alegações.
Assim, evidencia-se a ausência de um dos requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência requerida (probabilidade do direito), motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 3) Cite-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
03/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 05/11/2024 23:59.
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09/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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