TJRJ - 0804974-17.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:31
Outras Decisões
-
22/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804974-17.2025.8.19.0212 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GUILHERME DOS SANTOS BANDEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE INVENTARIADO: RÉU INEXISTENTE 1.
Anote-se no D.R.A. o nome da inventariada - Elizabete da Rocha Bandeira. 2.
A gratuidade de justiça será analisada após a juntada das primeiras declarações. 3.
O requerente é irmão da requerida, porém na certidão de óbito consta que ela deixou herdeiros.
Na petição de id. 205425141 é requerida a habilitação de outros irmãos e seja deferida a inventariança a Alessandra Barbosa Bandeira.
Diga o requerente, em cinco dias. 4.
Os irmãos só herdam quando ausentes descendentes ou ascendentes.
Junte-se a certidão de óbito dos genitores da inventariada. 5.
Após, a manifestação do requerente, conforme determinado no item 03, e a juntada das certidões determinada no item 04, voltem.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular -
03/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 22:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/06/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0874002-26.2025.8.19.0001
Daniel Ricardo Soranz Pinto
Fabio Mattaini Poubel
Advogado: Marcio Vinicius Machado Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 13:57
Processo nº 0842178-53.2024.8.19.0205
Condominio Residencial Park Ritz
Jorge Luciano de Castro SA
Advogado: Rafael Santos de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 10:19
Processo nº 0814344-50.2025.8.19.0202
Regina Celi Tavares Brandao Rodrigues
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Adriana de Souza Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 14:05
Processo nº 0804171-97.2022.8.19.0031
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Gabriel Cabral Quinellato Leite
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2022 15:26
Processo nº 0826947-13.2024.8.19.0002
David de Queiroz
Fundacao Saude do Estado do Rio de Janei...
Advogado: Patricia Azevedo e Silva Medeiros Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 22:51