TJRJ - 0803372-24.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIANA DE CASTRO ROLIM em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 11:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIANA DE CASTRO ROLIM em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 17:19
Juntada de petição
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03/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0803372-24.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DE CASTRO ROLIM RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
25/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 04:24
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 18:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2025 18:27
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2025 18:27
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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15/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
08/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:54
Juntada de petição
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13/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LAILLA FINOTTI DE ASSIS LIMA em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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