TJRJ - 0818510-40.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0818510-40.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: FABIANA MOTA NEVES GONCALVES 1) Recolha-se a diferença de custas e/ou taxa judiciária, conforme certificado, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Aviso Conjunto TJ/CEDES 22/2015, Enunciado 23). 2) A inicial veio devidamente instruída com os documentos necessários ao deferimento da liminar, inclusive a comprovação da constituição da parte ré em mora.
Assim, cumprido o item acima, expeça-se o mandado de busca e apreensão do veículo.
Após executada a liminar, cite-se o devedor, para no prazo de 05 dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário e/ou no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, tudo nos termos dos §§2º e 3º do art. 3º do Decreto Lei nº 911/69.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
03/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:32
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
-
02/07/2025 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2025 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2025 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2025 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010378-77.2018.8.19.0002
Andreia do Amaral
Sandra de Carvalho Silva
Advogado: Sonia Marcia de Magalhaes Vivas Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2018 00:00
Processo nº 0816574-86.2025.8.19.0001
Thatyane Chrystyne de Moraes Pena
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 09:31
Processo nº 0806026-78.2025.8.19.0202
Taianny Karen Marreiro Castilho
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Jonathan Monteiro de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 10:06
Processo nº 0808067-14.2022.8.19.0205
Dilva Maria de Souza
Itau Seguros de Auto e Residencia S A
Advogado: Selmo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2022 11:59
Processo nº 0843959-77.2023.8.19.0001
Andreia Florentino Paiva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Nadia Baptista de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2023 15:40