TJRJ - 0807035-48.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 17:29
Baixa Definitiva
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09/09/2025 17:28
Juntada de mandado
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA DA ROCHA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/09/2025 23:59.
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25/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0807035-48.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO BATISTA DA ROCHA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo do índex209781946transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.
Parte autora que compareceu em Juízo, ratificando os termos do acordo, conforme certidão de índex216424977.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, 'b' do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo obrigação pecuniária, depositada a quantia no tempo avençado, em conta vinculada ao Juízo ou diversa, cumprirá ao cartório, independentemente de nova conclusão, expedir, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado, dar baixa e arquivar os autos.
Caso contrário, colacione o credor, desde logo, planilha atualizada do débito, contemplando o valor depositado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
19/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:24
Homologada a Transação
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14/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:18
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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03/08/2025 11:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/08/2025 02:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0807035-48.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO BATISTA DA ROCHA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Esclareça o autor o endereço declarado junto a Secretaria da Receita Federal, que indica que o autor reside em Nilópolis. (RUA CARLOS DE SOUSA FERNANDES, 449 ( LJ LOTE 4 59 E) - OLINDA, NILOPOLIS/RJ (26.545-000) ) .
Comprove-se eventual aluguel de imóvel residencial ou mudança para o bairro declarado.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
02/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2025 17:38
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/06/2025 17:38
Distribuído por sorteio
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22/06/2025 17:38
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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