TJRJ - 0804328-81.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:35
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:20
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 27/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804328-81.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS RÉU: MERCADO PAGO Tendo em vista que a parte autora desistiu da ação, o que, no sistema do rito sumaríssimo instituído pela Lei 9099/95, mesmo após a citação da parte ré, é considerado direito potestativo da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Sem custas e sem honorários.
Retire-se de pauta a audiência anteriormente designada.
REGISTRE-SE.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
08/08/2025 15:01
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2025 11:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
08/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:44
Extinto o processo por desistência
-
08/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0804328-81.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS RÉU: MERCADO PAGO Intime-se a parte autora para fornecer documento extraído do sítio eletrônico do órgão desabonador de crédito (certidão oficial do SPC e/ou SERASA), onde conste nome e CPF da parte autora, número do contrato e data da negativação, assim como data naqual o documento fora expedido.
Após, volte concluso para análise do pedido de tutela.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 22:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 22:06
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 22:06
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 11:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
25/06/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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