TJRJ - 0013642-27.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Central da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:18
Juntada de petição
-
01/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:01
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração opostos eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento tendo em vista que no provimento proferido não há qualquer dos vícios previstos no Art.1022 do CPC.
Outrossim, constata-se que o presente recurso reveste-se apenas de caráter infringente, o que não é ordinariamente aceito no ordenamento jurídico pátrio, sob pena de ocorrência de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, pela sua inadequada utilização com propósito de questionar a correção do julgado, devendo o inconformismo da parte ser objeto de recurso próprio. -
05/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 16:36
Conclusão
-
06/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:48
Juntada de petição
-
18/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:34
Conclusão
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05/02/2025 12:34
Segurança
-
10/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:00
Redistribuição
-
01/10/2024 12:42
Remessa
-
01/08/2024 12:26
Declarada incompetência
-
01/08/2024 12:26
Conclusão
-
01/07/2024 17:23
Juntada de petição
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21/06/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 09:08
Juntada de petição
-
16/12/2023 03:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2023 13:53
Juntada de petição
-
08/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:08
Juntada de documento
-
28/10/2022 09:24
Documento
-
30/09/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 12:04
Juntada de documento
-
04/08/2022 21:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2022 21:02
Conclusão
-
07/07/2022 10:57
Juntada de petição
-
06/06/2022 13:16
Conclusão
-
06/06/2022 13:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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