TJRJ - 0053280-07.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:05
Retirada de pauta
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22/08/2025 00:05
Publicação
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19/08/2025 13:54
Mero expediente
-
18/08/2025 17:19
Conclusão
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 059.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0053280-07.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0131059-69.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00576378 AGTE: BRF - BRASIL FOODS S A ADVOGADO: DANIEL MARTINS BOULOS OAB/SP-162258 ADVOGADO: FERNANDA TONDERYS INFANTI OAB/SP-380279 AGDO: PROSADI COMERCIAL LTDA EPP AGDO: C.
MARTINS ADVOGADOS ADVOGADO: MARIO VICTOR VIDAL AZEVEDO OAB/RJ-159823 ADVOGADO: FABIO FARIAS CAMPISTA OAB/RJ-097573 Relator: DES.
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR -
07/08/2025 15:14
Inclusão em pauta
-
06/08/2025 19:05
Pedido de inclusão
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01/08/2025 17:41
Conclusão
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15/07/2025 17:01
Mero expediente
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14/07/2025 14:14
Conclusão
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14/07/2025 14:13
Documento
-
14/07/2025 14:11
Documento
-
11/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0053280-07.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0131059-69.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00576378 AGTE: BRF - BRASIL FOODS S A ADVOGADO: DANIEL MARTINS BOULOS OAB/SP-162258 ADVOGADO: FERNANDA TONDERYS INFANTI OAB/SP-380279 AGDO: PROSADI COMERCIAL LTDA EPP AGDO: C.
MARTINS ADVOGADOS ADVOGADO: MARIO VICTOR VIDAL AZEVEDO OAB/RJ-159823 ADVOGADO: FABIO FARIAS CAMPISTA OAB/RJ-097573 Relator: DES.
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0053280-07.2025.8.19.0000 AGRAVANTE: BRF - BRASIL FOODS S.A.
AGRAVADOS: PROSADI COMERCIAL LTDA EPP E C.
MARTINS ADVOGADOS RELATOR: DES.
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 46ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos seguintes termos: "Fl. 2436- Defiro a penhora eletrônica do valor da multa e honorários previstos no art. 523 do CPC.
Recolhidas as custas, inclua-se no local virtual." Embargos de declaração interpostos pela empresa ora agravante a fls. 2.463/2.464 (e.doc 002463), que foram rejeitados pela decisão de fl. 2.477 (e.doc 002477), essa proferida nos seguintes termos: "Fls. 2463/2464: recebo os embargos e nego-lhes provimento, eis que ausentes as hipóteses previstas no art 1.022, do CPC.
Frise-se que a ré foi regularmente intimada para o início da fase de cumprimento de sentença, conforme certidão exarada às fls. 2469.
I-se e voltem para cumprimento do despacho de fls. 2460." A possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou deferimento de antecipação de tutela, da pretensão recursal, está prevista no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos do presente agravo de instrumento, não se verifica, prima facie, a probabilidade do direito alegado pela empresa recorrente.
No caso do presente processo, nesta cognição sumária que ora faço, observa-se que os elementos trazidos pela empresa agravante não são suficientes para suspender os efeitos da decisão vergastada.
Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo pleiteado.
Intimem-se os agravados para apresentação de contrarrazões recursais, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR Desembargador Relator Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 1ª Câmara de Direito Privado RSS 1 -
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0053280-07.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0131059-69.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00576378 AGTE: BRF - BRASIL FOODS S A ADVOGADO: DANIEL MARTINS BOULOS OAB/SP-162258 ADVOGADO: FERNANDA TONDERYS INFANTI OAB/SP-380279 AGDO: PROSADI COMERCIAL LTDA EPP AGDO: C.
MARTINS ADVOGADOS ADVOGADO: MARIO VICTOR VIDAL AZEVEDO OAB/RJ-159823 ADVOGADO: FABIO FARIAS CAMPISTA OAB/RJ-097573 Relator: DES.
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR -
08/07/2025 15:07
Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 16:32
Conclusão
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03/07/2025 16:30
Distribuição
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03/07/2025 16:08
Remessa
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03/07/2025 11:41
Documento
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03/07/2025 11:40
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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