TJRJ - 0820475-06.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:48
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0820475-06.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DE MOURA JUNIOR RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SPpara julgamento,sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte questão jurídica: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, cadastrada como o Tema Repetitivonº 1264.
Além disso, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versemsobre a referida matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Ante o exposto, considerando que a controvérsia versada no presente feito guarda correspondência com a questão jurídica objeto do Tema Repetitivo nº 1264, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivoda aludida matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
26/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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25/06/2025 23:02
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de NATANA GARCIA PEPPES em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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17/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 00:08
Decorrido prazo de NATANA GARCIA PEPPES em 01/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:47
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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