TJRJ - 0829594-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:55
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 09:55
Baixa Definitiva
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de HELDER FADUL BITAR em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 10:00
Expedição de Informações.
-
04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0829594-47.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUISA NERY DE CARVALHO EXECUTADO: CLARO S A Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou em nome do patrono, conferidos os poderes para receber, conforme id. 211332475.
Diga a parte autora se confere quitação, valendo o silêncio como tal.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
31/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:56
Expedido alvará de levantamento
-
30/07/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 16:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2025 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 04:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 04:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2025 04:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 04:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 04:39
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de CLARO S A em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA LUISA NERY DE CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0829594-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUISA NERY DE CARVALHO RÉU: CLARO S A Conheço dos embargos de declaração porquanto tempestivos e, no mérito, acolho-os para, corrigindo a omissão apontada no tocante aos danos materiais, retificar o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: (...) "Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, para condenar a ré i) a realizar o cancelamento da linha não autorizada, (21) 99330-5780, bem como das cobranças indevidas no nome da autora, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00, impondo-se à parte autora a imediata comunicação de eventual descumprimento, tão logo escoado o prazo fixado, sob pena de revogação das astreintes; ii) a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos a partir a leitura de sentença e acrescidos de juros moratórios desde a citação; iii) a restituir o valor indevidamente pago, em dobro, perfazendo o total de R$ 1.099,00 (mil e noventa e nove reais), corrigidos a partir do desembolso e acrescidos de juros moratórios desde a citação." No mais, persiste a sentença tal como lançada.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
03/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA LUISA NERY DE CARVALHO em 24/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:58
Juntada de Petição de contra-razões
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15/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/06/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 12:11
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2025 12:11
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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08/05/2025 16:10
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 11:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/05/2025 16:10
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 18:21
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 11:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/03/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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