TJRJ - 0049954-15.2021.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que, mesmo devidamente intimado, o patrono não se manifstou, determino a expedição de mandado de diligência a ser cumprido por OJA, com a finalidade de verificar in loco a existência de herdeiros ou sucessores da parte falecida, bem como de eventuais interessados na sucessão processual.
Caso localizados, intimem-se pessoalmente os possíveis herdeiros ou sucessores para que promovam a regularização da representação processual da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, conforme previsão do art. 485, inciso III, do CPC.
Precluso, certifiquem e retornem conclusos. -
28/05/2025 07:16
Conclusão
-
28/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:12
Retificação de Classe Processual
-
11/09/2024 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2024 13:57
Conclusão
-
19/08/2024 10:24
Juntada de petição
-
15/07/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:16
Juntada de petição
-
24/11/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:36
Juntada de petição
-
12/12/2022 12:02
Juntada de petição
-
05/12/2022 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 12:42
Conclusão
-
17/10/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:16
Juntada de petição
-
30/08/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 17:51
Conclusão
-
23/05/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:08
Juntada de petição
-
07/02/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 07:57
Conclusão
-
18/01/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 15:54
Juntada de petição
-
09/12/2021 15:28
Juntada de petição
-
03/12/2021 15:49
Juntada de petição
-
03/12/2021 15:04
Juntada de petição
-
01/12/2021 18:36
Juntada de petição
-
11/11/2021 16:35
Juntada de petição
-
08/11/2021 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2021 12:23
Conclusão
-
23/10/2021 18:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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