TJRJ - 0823933-91.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823933-91.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA CRISTINE DE FRANCA SANTOS RÉU: SOMATTO ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Trata-se de ação entre as partes nomeadas e qualificadas na inicial objetivando como pedido de tutela de urgência o fornecimento da apólice do seguro contratado e o pagamento do valor estipulado na apólice.
O autor requer a procedência da ação requerendo acondenação da ré em danos materiais e em danos morais, o fornecimento do documento da apólice bem como o pagamento do valor estipulado.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Dou o feito por saneado.
Tendo em vista a relação existente entre as partes, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Venha a prova documental suplementar no prazo de 15 dias.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, §1º do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINE DE FRANCA SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de SOMATTO ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEBORA CRISTINE DE FRANCA SANTOS - CPF: *53.***.*09-00 (AUTOR).
-
16/10/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS em 22/08/2024 23:59.
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23/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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